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Um caminhão de coleta de lixo carrega na identidade visual o lema “Cidade limpa: direito e dever de todos” no momento em que despeja mais resíduos sólidos no lixão a céu aberto localizado à beira da rodovia BA-160. Seria só mais um descarte irregular corriqueiro feito por carro oficial da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, se não fosse a presença da equipe de Saneamento I da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco no local. Tratava-se de um flagrante dano ambiental. O local é conhecido como “lixão de Bom Jesus da Lapa” e acumula em seu solo resíduos sólidos diversos, que vão de material orgânico, como restos de alimentos, a materiais íveis de reciclagem, como sacolas plásticas e garrafas pets. A queimada dos resíduos espalhava fumaça no trajeto de cerca de 500 metros entre a margem da rodovia e o ponto de maior acúmulo do conteúdo descartado. Muitas moscas sobrevoavam o lixão e pousavam em qualquer superfície que conseguiam tocar, inclusive a pele de quem se encontrava ali. O cenário que a FPI do Rio São Francisco constatou afronta a legislação vigente. Desde 2010, a Lei Federal nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tornou obrigatória a destinação adequada dos rejeitos. “Cabe aos prestadores de serviço público e da iniciativa privada realizarem o descarte dos resíduos em aterro sanitário ou centros de tratamento de resíduos sólidos, o que implicaria a extinção dos lixões. Bom Jesus da Lapa não só possui lixão, como também dispõe de aterro sanitário em seu território, mas escolhe pelo descarte no primeiro”, disse o engenheiro sanitarista e coordenador da equipe de Saneamento 1, Zúri Bao.