

1s50k
Policiais militares da Cipe Sudoeste prenderam um indivíduo suspeito de tráfico de drogas, no final da manhã de domingo (16), em Pindaí, distante 34,6km de Guanambi. Os militares transitavam pela BR-122, quando avistaram o homem com uma sacola na mão. Durante a abordagem, foram apreendidos um tablete de maconha com cerca de 280g, além de duas porções e dois cigarros com a erva, 72 porções de cocaína, sacolas plásticas para o acondicionamento e a comercialização de drogas e dinheiro em espécie. O indivíduo foi conduzido para o registro da ocorrência junto à delegacia de Guanambi.
Deputada e prefeito reivindicam obras importantes para Pindaí t505u
31 Mai 2024 // 10:05 Por Wilker Porto | Agora Sudoeste
Pindaí tem sido alvo de esforços contínuos para o desenvolvimento de sua infraestrutura. Em reunião realizada no último dia 29, a deputada estadual Ivana Bastos e o prefeito João Veiga se reuniram com o secretário de Relações Institucionais do Estado , Jonival Lucas, para reforçar uma série de pedidos para a o município. Entre as reivindicações apresentadas, destacam-se o asfaltamento do trecho que liga Guirapá ao IF Baiano de Guanambi, a pavimentação da estrada de Pindaí à comunidade Paus Preto e a pavimentação asfáltica de Guirapá até o povoado de Tabua. Além disso, foi solicitado o apoio para a construção de uma ponte sobre o rio Jacaré e para a implantação de grama no campo society do bairro Santa Rosa, na sede do município. Essas obras são vistas como fundamentais para melhorar a mobilidade e a qualidade de vida da população local. A deputada enfatizou a importância desses projetos para a comunidade. "O nosso mandato, ao lado do prefeito, não descansará até obter a concretização dessas importantes obras para o município," afirmou a parlamentar, destacando o compromisso com o progresso de Pindaí. O prefeito João Veiga também reforçou a necessidade de celeridade na execução dessas obras, salientando que a melhoria da infraestrutura é vital para o desenvolvimento econômico e social da região.
Ivana Bastos prestigia inauguração da nova sede da Câmara de Vereadores de Pindaí 6132x
24 Abr 2024 // 12:30 Por Wilker Porto | Agora Sudoeste
A deputada Ivana Bastos esteve na última sexta-feira (19) no município de Pindaí, ao lado do prefeito João Veiga, do presidente do Poder Legislativo Municipal, Luiz Carlos Martinho e outros vereadores, para prestigiar a entrega da reforma da Câmara de Vereadores. Na oportunidade, a parlamentar parabenizou o presidente Luia, e a todos os vereadores pelos esforços para garantir a reforma completa e ampliação do plenário, melhoria do sistema de sonorização, na cozinha, nos gabinetes, novo mobiliário e toda infraestrutura do local. “Com a nova sede, ganha o município, ganha o povo de Pindaí, que agora a a contar com uma Casa melhor estruturada para desenvolver o trabalho em prol das demandas da população”, destacou Ivana. Abrilhantaram a ocasião os vereadores Alex Gonçalves de Carvalho, Alex Sander de Oliveira, Eliene Pereira da Silva Rodrigues, Eva dos Santos Castro Duarte, Jean Cleber Pereira Santos, Jó Pereira dos Santos, Jorge Ronnei Rodrigues Caires, Suzelene Mendes Nunes Oliveira, Gianni Guimarães Rodrigues e Charles Plinio Nogueira. Presentes também o ex-prefeito Valdemar Prado, a ex-prefeita Rosane, os prefeitos de Urandi e Candiba, Warlei e Reginaldo.
Ex-prefeito de Pindaí e mais cinco são denunciados por fraudar licitação e contrato de quase R$ 600 mil 611755
20 Mar 2024 // 14:29 Por Wilker Porto | Agora Sudoeste
O Ministério Público estadual denunciou, no último dia 12, seis pessoas por crimes de peculato, pagamento irregular do Contrato nº 089/2020 e frustração do caráter competitivo da Tomada de Preços nº 010/20, licitação realizada pelo Município de Pindaí em 2020 para contratação, pelo valor de quase R$ 600 mil, de serviço de pavimentação e recapeamento asfáltico em vias municipais. Foram denunciados o ex-prefeito Ionaldo Aurélio Prates, gestor da cidade entre 2017 e 2020; a secretária municipal de Finanças Iara Queles Gomes; a ex-secretária municipal de Obras e Infraestrutura Vanessa Fernandes Magalhães; a então presidente da Comissão Permanente de Licitações (L), Izani Daniela Reis Gomes Rodrigues; Antônio Justino Aguiar e Fábia Milena dos Santos Leite, sócios da empresa contratada, a Sévia Construtora Ltda. Conforme a denúncia, por meio da elaboração “de edital com objeto vago, genérico e impreciso, permeado de cláusulas restritivas e exigências desnecessárias”, os agentes públicos denunciados asseguraram o direcionamento do certame em favor da empresa Sévia Construtora. Consta, ainda, que, sem autorização legal/contratual, o ex-prefeito, baseado em documento produzido pela ex-secretária municipal de Obras e Infraestrutura, com o aval da ex-secretária municipal de Finanças, pagou, antecipadamente, os serviços supostamente prestados ao Município, modificando ilegalmente as cláusulas contratuais estabelecidas. As investigações apontaram que eles atuaram para “afrontar a livre concorrência, burlar o caráter competitivo da licitação, assegurar a obtenção de vantagem ilícita e causar lesão ao erário municipal, e, sobretudo, à coletividade”. Para perpetuar a fraude, aponta a denúncia, os acusados não informaram os locais que seriam beneficiados com a pavimentação asfáltica; flexibilizaram apenas à empresa vencedora critérios para verificação de capacidade técnica e emitiram documentos não datados como comprovantes da execução do serviço. A promotora do caso destaca que em apenas três dias após a emissão da ordem de serviço, foi gerada nota fiscal e efetuado o pagamento de mais de meio milhão de reais por suposta aplicação de 760 toneladas de asfalto. “Documentos comprobatórios dos serviços prestados que autorizariam o pagamento pelo erário, como Relatório Fotográfico e Boletim de Medição, foram confeccionados sem data e disponibilizados em data posterior à transferência bancária efetivada”, afirma a denúncia.
Liminar suspende pregão em Pindaí 592l6m
14 Mar 2024 // 07:30 Por Wilker Porto | Agora Sudoeste
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram liminar concedida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna – de forma monocrática – contra a Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira, e que determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024. O certame tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$19,5 milhões. A denúncia, com pedido de liminar, foi apresentada pela vereadora Eliene Pereira da Silva Rodrigues, que apontou irregularidades na condução do procedimento licitatório. Segundo a denunciante, por se tratar de licitação sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, o órgão licitante deveria demonstrar o planejamento e a justificativa, embasados em Estudos Técnicos Preliminares, para a aquisição dos produtos – o que não teria sido observado pela istração Municipal. Além disso, afirmou que os prédios públicos do município de Pindaí encontram-se em bom estado de conservação. E que, por essa razão, entende que os quantitativos listados (817 itens) são “absurdos” e “desarrazoados”. Apontou, por fim, que o valor da licitação é equivalente a aproximadamente 30% do orçamento municipal que, para o exercício de 2024, foi fixado no montante de R$69.932.620,00. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, afirmou, em seu voto que – de fato – não há a indicação de que a municipalidade tenha realizado esse estudo nem a demonstração, por qualquer elemento do Edital ou do Termo de Referência, de quais seriam os dados relacionados à efetiva necessidade da istração, em especial com relação aos quantitativos e ao momento da contratação, resultando na incerteza quanto à adequação do certame aos princípios do planejamento, do interesse público, da eficiência, da eficácia e da razoabilidade. Assim, considerou presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, e entendeu que há elementos concretos, no processo, que justificam a necessidade de intervenção do TCM com o intuito de prevenir a ocorrência de prejuízos ao erário municipal e de zelar pelos objetivos fundamentais da Lei n.º 14.133/2021. Cabe recurso da decisão.