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STF começa a ouvir nesta segunda réus do núcleo 1 da trama golpista k291d

STF começa a ouvir nesta segunda réus do núcleo 1 da trama golpista
Foto - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira (9), às 14h, os interrogatórios dos réus do núcleo 1 da trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro. Os depoimentos serão realizados pelo próximos cinco dias na sala da Primeira Turma da Corte e serão transmitidos ao vivo pela TV Justiça. Entre os dias 9 e 13 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, vai interrogar presencialmente o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis réus acusados de participarem do "núcleo crucial" de uma trama para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o resultado das eleições de 2022. Nesta segunda-feira, o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator nas investigações, será o primeiro a depor. No dias seguintes, a partir das 9h, os demais réus serão chamados, por ordem alfabética, para serem interrogados por Moraes. Durante as oitivas, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e as defesas dos demais acusados também poderão fazer perguntas aos acusados. O único réu que irá depor por videoconferência será o general Braga Netto. Vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar da reserva está preso desde dezembro do ano ado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e obter detalhes da delação de Mauro Cid. Confira a ordem dos depoimentos: Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);  Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto. Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.


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